Introdução
A separação de um casal nunca é fácil, mas quando existem filhos envolvidos, a responsabilidade emocional aumenta consideravelmente. Em alguns casos, um dos pais pode, consciente ou inconscientemente, transformar a criança em instrumento de disputa, afastando-a do outro genitor. Esse fenômeno, conhecido como alienação parental, é profundamente prejudicial ao desenvolvimento emocional da criança e pode gerar consequências graves ao longo da vida. Neste texto, vamos entender o que é alienação parental, seus sinais, impactos e como lidar com essa situação complexa.
O que é alienação parental?
Alienação parental é caracterizada por ações do pai, mãe ou responsável que visam dificultar ou impedir o convívio da criança ou adolescente com o outro genitor. Isso pode acontecer por meio de críticas constantes, mentiras, manipulações emocionais ou até acusações falsas, com o objetivo de minar o vínculo entre a criança e o outro lado da família.
De acordo com a Lei nº 12.318/2010, do ordenamento jurídico brasileiro, alienação parental é considerada uma forma de abuso emocional, podendo gerar sanções legais para quem a pratica. Ou seja, não se trata apenas de um problema familiar, mas de uma questão jurídica e social.
Sinais e comportamentos que indicam alienação parental
Identificar a alienação parental nem sempre é fácil, mas alguns sinais podem servir de alerta:
- A criança demonstra rejeição injustificada ou medo excessivo de um dos pais.
- Repete discursos negativos, usando palavras ou argumentos que não condizem com sua maturidade.
- Apresenta mudanças bruscas de comportamento ao voltar das visitas.
- Um dos pais dificulta ou impede as visitas, sem justificativa plausível.
- Há tentativas constantes de apagar ou desvalorizar a imagem do outro genitor.
Por isso, é fundamental que familiares e profissionais estejam atentos para agir antes que os danos emocionais se agravem.
Impactos emocionais e psicológicos na criança
A alienação parental pode gerar uma série de consequências psicológicas. Estudos indicam que crianças expostas a esse tipo de manipulação apresentam maior risco de desenvolver:
- Ansiedade e depressão.
- Problemas de autoestima e identidade.
- Dificuldades de relacionamento na vida adulta.
- Raiva ou ressentimento crônico.
- Dificuldade em confiar em figuras de autoridade.
Além disso, o afastamento forçado de um dos pais priva a criança de uma referência afetiva importante, comprometendo seu desenvolvimento emocional e social.
Como lidar com a alienação parental?
A solução passa por múltiplos caminhos. O primeiro é buscar ajuda profissional, incluindo psicólogos especializados em mediação familiar. Além disso, é fundamental registrar formalmente os episódios de alienação, seja por meio de documentos, mensagens ou testemunhos, para subsidiar ações legais, se necessário.
A justiça brasileira prevê medidas para proteger o direito da criança à convivência familiar saudável, podendo até inverter a guarda ou aplicar multas em casos comprovados de alienação parental.
Entretanto, sempre que possível, o ideal é investir no diálogo, no fortalecimento das habilidades parentais e no foco no bem-estar da criança, evitando que ela se torne refém de conflitos adultos.
Conclusão
Alienação parental é um fenômeno complexo e doloroso, mas que pode ser prevenido e combatido. Proteger o vínculo da criança com ambos os pais não significa ignorar os conflitos conjugais, mas sim reconhecer que o papel parental vai além do rompimento afetivo entre os adultos.
Portanto, é dever de todos — pais, familiares, profissionais e sociedade — garantir que as crianças cresçam cercadas de afeto, respeito e segurança emocional. Afinal, quando um filho vira arma, todos saem perdendo.
Referências
Gardner, R. A. (2001). Parental Alienation Syndrome (PAS): Sixteen Years Later. The American Journal of Family Therapy.
Bernet, W. (2008). Parental Alienation Disorder and DSM-V. American Journal of Family Therapy, 36(5), 349–366.
Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010. Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Brasil.